
Entre as plataformas de comunicação digital, o WhatsApp é, atualmente, a mais usada, tanto no âmbito pessoal, quanto no profissional. Tanto que a própria Justiça do Trabalho
reconheceu, recentemente, advertência feita pelo empregador por meio do
whatsapp e manteve justa causa dada à empregada que não retornou ao
trabalho após o recebimento da mensagem.
Porém, vale lembrar que o uso da
ferramenta, tanto no âmbito pessoal quanto no profissional, deve ser
responsável e que, não estamos em uma terra sem lei.
A advogada e sócia do Trevisioli Advogados Associados, Márcia Carraro Trevisioli, lembra alguns cuidados a serem tomados pelos usuários:
1. As mensagens
trocadas constituem provas do que foi tratado naquela comunicação e
podem ser utilizadas tanto a favor como contra as pessoas que fizeram
parte daquela conversa;
2. A responsabilidade
pela transmissão de dados, informações, imagens, notícias, dentre
outros, vai muito além do grupo em que houve a circulação;
3. O envio de mensagens
abusivas por aplicativos de conversa poderá caracterizar a prática de
atos puníveis tanto na esfera criminal quanto na esfera cível. Em geral,
as penalidades poderão ser financeiras, como o pagamento de
indenização, ou até mesmo, prisão, quando adotadas práticas de condutas
tipificadas como crime que assim sejam punidos;
4. A configuração de
crimes, como calúnia, difamação ou injúria e até preconceito racial e
ameaça, depende, obviamente, do teor das mensagens enviadas. Mas, a
responsabilidade de quem enviou a mensagem existe, inclusive, se o
ofendido não estiver no grupo, mas de alguma forma, simplesmente tomar
conhecimento dela;