A denúncia é resultado de um trabalho conjunto do MPF com a
Polícia Federal,
Controladoria Geral da União, Receita Federal e Tribunal de Contas da
União, que contribuíram com informações fundamentais para desvendar como
funcionava o esquema de corrupção no
Dnit.
De acordo com as provas colhidas, João Maia foi o principal
beneficiário e atuou desde o princípio, indicando seu sobrinho Gledson
Maia para a Chefia de Engenharia da autarquia e Fernando Rocha para a
Superintendência. Os dois operavam a “troca de favores” com as empresas.
O dinheiro era entregue quase sempre em
espécie e depositado fracionado para tentar fugir dos mecanismos de
controle. Outra forma de pagamento se deu através de contratos de
prestação de serviços fictícios.
Operações – A
Via Trajana
cumpriu 27 mandados de busca e apreensão em 12 cidades de sete estados.
A Via Ápia, que deu origem à Trajana, identificou uma série de
ilegalidades relacionadas à execução de obras em rodovias federais no RN
(a principal o Lote 2 da duplicação da BR-101). Somente no processo
principal da Ápia foram denunciados 25 envolvidos, além de diversas
outras pessoas físicas e jurídicas que foram processadas em ações penais
específicas e em ações de improbidade administrativa.
Na época dos fatos, o Dnit promovia
direcionamento prévio das licitações das obras, contemplando ilegalmente
construtoras que se organizavam através da Associação Nacional das
Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor). As “vencedoras” das licitações se
comprometiam a pagar propina, que no caso do programa de restauração e
manutenção de rodovias (Crema) era de 4% do valor total.
Confira os crimes atribuídos a cada denunciado:
João da Silva Maia –
Peculato (art. 312 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do
Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal), crimes
contra licitações (art. 89, 90 e 92, caput, da Lei n.º 8.666/93); e
lavagem de dinheiro (art. 1º, V e VII, e § 1º, I, da Lei n.º 9.613/98).
Wellington Tavares – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Fernanda Siqueira Giuberti Nogueira – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Fernando Giuberti Nogueira – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Flávio Giorgi Medeiros de Oliveira – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Robson Maia Lins – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Paulo César Pereira – Corrupção passiva e associação criminosa.
Carlos Giann Medeiros Oliveira – Corrupção passiva e associação criminosa.
Hamlet Gonçalves – Corrupção passiva e associação criminosa.
Cláudia Gonçalves Matos Flores – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Alessandro Machado – Corrupção ativa e associação criminosa.
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