
O ministro de Segurança Pública, Raul Jungmann, autorizou, nesta sexta-feira (20), o concurso da Polícia Federal. A publicação do Diário Oficial da União prevê 150 vagas para o cargo de delegado, 60 de perito, 80 de escrivão, 30 de papiloscopista e 180 de agente, totalizando 500 vagas.
O prazo para a publicação do edital do
concurso é de até seis meses a partir de hoje. Na última quarta-feira
(18), Raul Jungmann já havia sinalizado que a autorização para o
concurso sairia ainda no primeiro semestre deste ano e que a Polícia
Federal já estaria trabalhando na elaboração do edital.
O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luís Antônio Boudens, comemora a publicação da portaria, mas lembra que, em março, foi enviado um ofício ao ministro e ao diretor-geral da PF, Rogério Galloro, pedindo uma melhor distribuição das vagas para o concurso. “Pedimos
que seja feita uma melhor adequação, com destaque para os cargos de
escrivães, visando corrigir a distorção hoje existente”, comenta.
O edital e a escolha da banca examinadora são os próximos passos para a realização do certame. A previsão é de que as provas sejam realizadas até o final de 2018.
Requisitos para o concurso da Polícia Federal
Para delegado, os candidatos devem ter nível superior em direito. Para perito, o edital definirá em quais áreas de graduação serão aceitas as inscrições. Para escrivão e agente, quem tem nível superior em qualquer área pode se inscrever.
Restrições das eleições não devem afetar concurso
Como neste ano haverá eleições para
presidente, governadores e Congresso Nacional, haverá restrição na
nomeação, contratação ou admissão do servidor público federal e estadual
nos três meses que antecedem o pleito, marcado para 7 de outubro, até a
posse dos eleitos, ou seja, de 7 de julho a 1º de janeiro de 2019. Mas,
caso a homologação do concurso (divulgação do resultado final) seja
feita até três meses antes das eleições, ou seja, até 7 de julho, as
nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano.
No caso do concurso da Polícia Federal,
não há restrição para divulgação do edital, apenas para as nomeações,
mas como o concurso engloba várias etapas, até que os aprovados sejam
contratados, a restrição não estará mais valendo.
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