
O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior condenou a ex-prefeita de São
José do Mipibu, Norma Ferreira Caldas, por atos de improbidade
administrativa, detectados na utilização de verbas públicas para
promoção pessoal, com vistas à eleição em 2008. A condenação é
resultante de Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo
Ministério Público Estadual (0001894-02.2008.8.20.0130), e também é
válida para Ação Popular Cível movida por Marcos Welber Rodrigues de
Souza (0200198-15.2006.8.20.0130).
Com a sentença do magistrado, Norma Ferreira Caldas teve os direitos
políticos suspensos pelo prazo de três anos, foi condenada a pagar multa
de 10 vezes o valor do último subsídio recebido pelo município, além da
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos. O magistrado não considerou caber condenação em
ressarcimento ao erário dos valores gastos com publicidade pela ausência
de comprovação de gastos usados exclusivamente em favor da ex-prefeita.
Em sua sentença, o juiz Marcus Vinícius não considera prática de ato
ilícito as provas apresentadas pelo autor na ação popular. De acordo com
ele, as provas são cópias de jornais responsáveis pela cobertura de
eventos políticos, o que não comprova a utilização de recursos públicos
para a publicação da foto da prefeita em diversas ocasiões.
Por outro lado, o magistrado, ao analisar as provas juntadas na ação
movida pelo Ministério Público Estadual, considerou que ocorreu a
utilização de verbas públicas destinadas à propaganda institucional, de
caráter educativo e informativo, para realizar promoção pessoal,
objetivando a recondução ao cargo de prefeita, nas eleições de 2008. De
acordo com a sentença, esse ato é considerado ofensa ao estabelecido no
art. 37, caput, da Constituição da República, especificamente no que se
refere ao princípio da impessoalidade.
Nas provas apresentadas, o magistrado destaca a utilização de recursos
públicos no site do município de São José do Mipibu, onde a ex-prefeita
usou a plataforma oficial para destacar sua história de vida e
trajetória de vida pessoal. Além disso, foi apresentado o extrato de
inexigibilidade de licitação para pagamento de R$ 460 mil com bandas
musicais em ano de eleição, o que o juiz considera promoção pessoal.
“Declaro que a conduta de Norma Ferreira Caldas está perfeitamente
subsumida ao estabelecido no art. 11, caput, da Lei 8.429/92 – Lei de
Improbidade Administrativa, eis que as ações da promovida violaram o
princípio da impessoalidade, como já bastante fundamentado, estando
clara, também, a violação aos deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade e lealdade ao Município de São José de Mipibu, na medida em
que utilizar verbas públicas para promoção pessoal implica no rompimento
do pacto feito com o povo”, destacou o magistrado.
Fonte:http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/12468-ex-prefeita-e-condenada-por-improbidade-administrativa